Covid-19 e acidentes de trabalho: prevenir para não remediar

A contaminação por Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho?
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No próximo dia 27 de julho, é lembrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Há quase 50 anos, em 1972, o Ministério do Trabalho sancionou duas portarias que fizeram do Brasil um país pioneiro em segurança no trabalho: a primeira instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a segunda determinou a obrigatoriedade das empresas terem um setor voltado para a Segurança e Medicina do Trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que doenças e acidentes do trabalho produzam a perda de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial a cada ano. No Brasil, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 300 bilhões, considerando o PIB de 2020. Durante a pandemia da Covid-19, novas formas de trabalho foram adquiridas pela população, como a execução de atividades em home Office e a continuidade do serviço presencial em setores essenciais, como o da Saúde. Mas a contaminação pelo novo coronavírus pode ser considerada um acidente de trabalho?

Para o responsável pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) e da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (FAMESP), Fábio Suraci Picchiotti, a resposta é sim.

“Pela legislação vigente, levando em conta todas as alterações legais ocorridas desde o início da pandemia, a Covid-19 deve ter o mesmo tratamento das demais doenças ocupacionais, podendo ou não ser considerada assim dependendo das características e do resultado da análise realizada em cada caso. Assim, todos os casos positivos devem ser investigados”.

Estatísticas do SESMT apontam que, no Complexo HC, dos casos que tiveram o processo de investigação concluído, em 15% a contaminação provável ocorreu no ambiente laboral – considerados, assim, acidentes de trabalho. Fábio aponta que a investigação dos casos positivos de Covid-19 e dos demais acidentes de trabalho vão além da avaliação de nexo causal. “Queremos entender todos os fatores que contribuíram para a ocorrência, proporcionando o aperfeiçoamento contínuo e evitando novos acidentes”.

Além das investigações, outras ações de caráter preventivo são aplicadas pelo SESMT do HCFMB, como: treinamentos sobre o uso da máscara PFF2/N95 e sua verificação de vedação; inspeções periódicas nos setores; definição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para cada atividade; exame médico de retorno ao trabalho para todos os casos suspeitos ou confirmados e distribuição de máscaras KN95 para áreas administrativas.

Mesmo com todas estas iniciativas, é necessário que cada trabalhador contribua para a prevenção da pandemia, notificando qualquer sintoma gripal e se afastando imediatamente de suas atividades presenciais, coletando o pool de saliva regularmente (no caso dos servidores do Complexo HC), além de não realizar aglomerações dentro e fora do ambiente de trabalho, utilizar os EPIs adequados e realizar a correta higienização das mãos. “Mesmo em uma área hospitalar, em cerca de metade dos casos do HCFMB considerados como Acidente de Trabalho, a transmissão provável ocorreu entre profissionais, o que reforça a importância das medidas de prevenção”, encerra Fabio.