Lei garante às mulheres o direito a ter acompanhante em serviços de saúde

Foto ilustrativa

Desde 18 de outubro está em vigor a Lei 17.803/2023, que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados.

O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.

Drª Silke Anna T. Weber é Diretora de Assistência do HCFMB

Para a Diretora de Assistência à Saúde do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), Drª Silke Anna T. Weber, a legislação é um avanço quando “pensamos na segurança e bem-estar das pacientes”.

A nova legislação, de autoria do deputado Rogério Nogueira, surge como resposta a episódios recentes de violência sexual em serviços médicos, buscando proporcionar mais segurança e prevenir práticas de violência e abuso.

Por fim, a Lei 17.803/2023 obriga os estabelecimentos de Saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.