Mais do que dados, são pessoas – Como a LGPD está sendo implantada no Complexo HC

A Lei 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi publicada em agosto de 2018 e, mais de dois anos depois, entrou em vigor por meio da sanção presidencial. A norma tem o objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, em empresas públicas e privadas, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e as punições decorrentes do desrespeito a esta Lei passam a ser aplicadas a partir do mês de agosto.

No Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), o cuidado com os dados de pacientes e de colaboradores é primordial para garantir a segurança de todos e, para cumprir as diretrizes da LGPD, foi criada, em 2020, uma Comissão específica para coordenar as medidas a serem implantadas no Complexo HC, formada por Gestores de diversas áreas.

Membros da Comissão LGPD do HCFMB

De acordo com o Chefe de Gabinete do HCFMB e coordenador da Comissão, Dr. José Carlos Souza Trindade Filho, para a adequação à lei, serão realizadas algumas etapas. “Na fase inicial, todas as Gerências e Serviços descrevem como tratam os dados pessoais, e isso é importante para conhecer e regular os fluxos de dados que circulam pelo HC, criando uma ampla política de privacidade e segurança. Nos próximos dias, será enviada uma nova planilha pela Comissão, mais complexa e detalhada para os coordenadores de área”.

Outra demanda importante na fase inicial é a criação de um núcleo ligado à Superintendência com um Coordenador (chamado, na LGPD, de encarregado ou DPO), que terá autonomia para avaliar o cumprimento das pactuações e propor medidas reparadoras. “Também é importante informar a todos sobre as boas práticas no tratamento de dados pessoais e, para isso, continuaremos organizando palestras abertas com convidados, como fazemos desde 2019, além da formatação de cursos internos e de materiais didáticos”, afirma Dr. José Carlos.

Evento sobre a LGPD em 2019 / Arquivo GCIM HCFMB

Na fase posterior, será elaborado um programa para mitigação (identificação) e resposta a incidentes, além de outras medidas técnicas e administrativas. Para que o processo não se perca com o tempo, haverá auditorias frequentes sobre a efetividade das medidas e treinamentos aos futuros servidores e alunos.

Para o Chefe de Gabinete, a LGPD não veio para dificultar ou para impedir a qualidade no atendimento, mas para dar a oportunidade de reavaliação de processos, protocolos de atendimento e atividades diárias das áreas. “A LGPD vem para mudar a forma como a sociedade vê e cuida dos dados pessoais, reforçando o direito à privacidade e a necessidade de transparência. No HC, a Lei trará mudança de cultura e cabe a cada servidor repensar sua atividade, procurando maior efetividade, controle e minimização das informações tratadas, não realizando acessos aos conteúdos pessoais arquivados em nossos bancos de dados sem justificativa profissional plausível”, encerra.