LGPD e Projeto Lean nas Emergências: todos ajudam!

A partir da implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, o HCFMB apresenta a nova fase do quadro LGPDicas, com a participação do Encarregado de Dados – DPO no âmbito do HCFMB e Diretor da Gerência de Tecnologia da Informação (CIMED), Marcelo Roberto Martins.

Sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que traz mudanças significativas em relação ao tratamento de dados pessoais, estabelecendo regras para garantir a privacidade e os direitos dos titulares dessas informações. Assim, a implementação da LGPD requer uma mudança cultural nas organizações, com a adoção de novas práticas e processos para garantir a conformidade.

Para tanto, é fundamental realizar algumas atividades, como o mapeamento dos dados pessoais coletados, armazenados e processados pela organização. Com isso, é possível estabelecer um plano de ação para adequação à LGPD e lidar com incidentes de violação de dados pessoais, incluindo procedimentos para identificação, notificação e correção desses incidentes.

Marcelo Roberto Martins, Encarregado de Dados (DPO) do HCFMB

Nesta direção, é importante destacar os esforços de alguns setores do HCFMB que iniciaram a elaboração do mapeamento de seus processos que tratam dados pessoais, como também da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA) do HCFMB, que contribuiu em relação à gestão de documentos; das campanhas de divulgação apoiadas pela Imprensa, do suporte dos Núcleos de Gestão da Qualidade e Padronização, Auditoria e Segurança Interna (CIMED) e por fim, chamo atenção à implantação do projeto “Lean nas Emergências”, que entendo como uma oportunidade a mais no sentido de contribuir para a adequação à LGPD.

Embora a metodologia Lean e a LGPD possuem abordagens diferentes, é possível afirmar que uma pode influenciar positivamente na outra. A metodologia Lean é voltada para a eliminação de desperdícios e melhoria contínua de processos, o que pode ajudar a se adequar à LGPD ao eliminar processos desnecessários que possam expor dados pessoais sem autorização.

Por outro lado, a LGPD pode incentivar a adoção de práticas de segurança da informação e privacidade de dados, que também são fundamentais para a redução de desperdícios e para a melhoria da eficiência dos processos. Além disso, a LGPD também pode ser vista como uma oportunidade para avaliar processos do ponto de vista da privacidade dos dados, identificando e eliminando potenciais riscos de violação. Assim, a LGPD e a metodologia Lean podem se complementar e oferecer uma contribuição considerável para a melhoria contínua da gestão de dados e de processos organizacionais.

Termino fazendo uma referência ao primeiro artigo da série LGPDicas, de nosso Superintendente, “LGPD – Todo mundo ajuda”, e peço permissão para acrescentar: “LGPD e Lean – todos ajudam”.

Fique atento!

A troca de informações pessoais por meio de aplicativos, principalmente do WhatsApp, pode contribuir para incidentes envolvendo dados pessoais. Dúvidas sobre o assunto? Escreva para LGPD_encarregado.hcfmb@unesp.br.

Marcelo Roberto Martins – Encarregado de Dados (DPO) do HCFMB